A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na terça-feira (24), um projeto de lei que autoriza a criação de um cadastro estadual com dados de pessoas condenadas por homicídios contra agentes de segurança pública no estado.
A proposta é de autoria do deputado Alex Brasil (PL) e está prevista no Projeto de Lei nº 443/2024. O cadastro deve reunir informações de condenados pela morte de policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, policiais científicos, policiais penais, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais, quando os crimes ocorrerem durante o exercício da função ou em razão dela.
Cadastro será público
O texto define que apenas pessoas com condenação definitiva, ou seja, com decisão transitada em julgado, poderão integrar a lista. O chamado Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública deverá conter, no mínimo:
- nome completo;
- filiação;
- data de nascimento;
- fotografia;
- endereço residencial;
- apelido, se houver;
- sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes.
A divulgação ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, por meio de um site oficial. O projeto, no entanto, não detalha como será feita a atualização ou eventual exclusão de registros.
Projeto segue para sanção
Com a aprovação no Legislativo, o texto agora segue para análise do governador. Após o protocolo, começa a contar um prazo de 15 dias úteis para avaliação jurídica e técnica antes da sanção ou veto.
Estado já possui cadastro semelhante
Santa Catarina já mantém um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais, em vigor desde dezembro do ano passado. Nesse banco de dados, autoridades têm acesso completo às informações, enquanto o público em geral pode consultar nome e fotografia, com possibilidade de solicitar dados adicionais mediante requerimento.
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