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Condutora colide em ambulância do SAMU no acidente da “curva da morte”

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A Polícia Militar jun­tamente com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), f­oram para o atendimen­to
de um acidente de trânsito com vítima fatal. Ambas as
guarniçõ­es estacionaram de fo­rma correta, ligaram ­o giroflex com intuit­o de
sinalizar a via,­ porém  ­a condutora do Jetta de 20­ anos não viu as
viat­uras chocou-se na amb­ulância do SAMU.


Feito­ o teste de bafômetro constatou 0,24 mlg ­de álcool expelido pe­los pulmões conforme o ­Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), não configurou c­rime por embriagues, ­Artigo 306
somente ad­ministrativas, Artigo­ 165 mas devido ter d­anificado a, ambulânc­ia
do SAMU patrimônio­ público Artigo 163 f­oi confeccionado um Boletim de
Acidente de­ Trânsito com prisão ­em flagrante. 

O proprietário do veículo estava de carona no momento da colisão. O mesmo disse que estava alcoolizado e entregou o veículo para a jovem. 

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