Está em vigor, desde o dia 1º de agosto, a Lei 067/2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Esta ação da Prefeitura de Lages garante descontos e condições especiais para os contribuintes que possuem dívidas ativas com o Município e pretendem quitar ou parcelar. Além dos descontos que podem chegar até 100% dos juros e correções, as dívidas podem ser parceladas em até 36 vezes. Mas para obter os benefícios, precisam ter fato gerador até 31 de dezembro de 2016.
O período de adesão dos benefícios acontece de 1º de agosto a 15 de dezembro de 2017, mediante a lavratura e assinatura de Termo de Parcelamento e Confissão de Débito junto ao Balcão de Arrecadação da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda e Setor de Conciliação da Execução Fiscal do Município.
Podem aderir ao programa, além dos responsáveis pela obrigação tributária, os sucessores, responsáveis tributários ou terceiros interessados, sendo estes últimos somente para o pagamento à vista. Além dos descontos estabelecidos na Lei, de acordo com o prazo para cada pagamento, será concedida redução de 50% sobre o valor da correção monetária para os parcelamentos efetuados entre 1º de agosto e 30 de setembro; de 40% para os realizados entre 1º de outubro e 30 de novembro; e de 30% aos parcelamentos entre 1ª a 15 de dezembro. Já o parcelamento do débito que esteja ajuizado representará redução de 50% nos valor dos honorários advocatícios devidos.
Confira as condições de pagamento no Refis:
| Forma de pagamento |
Pagamento até 30/09/2017 |
Pagamento até 30/11/2017 |
Pagamento até 15/12-2017 |
| À vista |
100% (sobre juros e multa) |
90% |
80% |
| Até 3 parcelas |
90% |
80% |
70% |
| Até 12 parcelas |
80% |
70% |
50% |
| Até 24 parcelas |
60% |
50% |
30% |
| Até 36 parcelas |
40% |
30% |
10% |
Foto: Toninho Vieira