O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou neste sábado (24) que não vê ilegalidade na decretação de prisão preventiva com o objetivo de permitir, posteriormente, a concessão de liberdade provisória de ofício. A declaração ocorreu durante análise envolvendo a influenciadora e advogada Deolane Bezerra.
Segundo Dino, a medida pode ser juridicamente válida em determinados contextos processuais, desde que haja fundamentação adequada por parte da Justiça. O ministro ressaltou que a prisão preventiva possui caráter cautelar e deve obedecer aos critérios previstos na legislação penal brasileira.
O caso de Deolane voltou ao centro das discussões após questionamentos sobre decisões judiciais relacionadas à manutenção e posterior flexibilização da prisão. A influenciadora foi alvo de investigações ligadas a suspeitas de lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais, situação que gerou ampla repercussão nacional desde 2024.
Durante o debate jurídico, especialistas divergem sobre os limites da prisão preventiva e sobre a possibilidade de magistrados adotarem medidas cautelares seguidas de concessão de liberdade sem provocação direta das partes. Dino, no entanto, indicou que a atuação judicial deve ser analisada conforme as circunstâncias específicas de cada processo.
A prisão preventiva é prevista no Código de Processo Penal e pode ser decretada para garantir a ordem pública, evitar interferência nas investigações ou assegurar a aplicação da lei penal. A legislação brasileira determina que a medida precisa ser devidamente motivada e baseada em elementos concretos.