O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que o governo federal apresente, no prazo de 90 dias, um plano detalhado para a desocupação da Terra Indígena Cachoeira Seca, localizada no estado do Pará. A decisão busca enfrentar o avanço das invasões, do desmatamento ilegal e de outras atividades que ameaçam o território tradicional do povo Arara.
A medida estabelece que a União deverá elaborar um cronograma obrigatório para a retirada dos ocupantes não indígenas, com definição de etapas, responsáveis e prazos para a execução das ações. O plano também deverá prever mecanismos de indenização para ocupantes considerados de boa-fé pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de detalhar a atuação conjunta de órgãos federais na retirada daqueles que não se enquadrarem nessa condição.
Segundo a decisão, o governo terá de criar um Comitê de Governança voltado à proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRCs). O grupo será responsável por coordenar e monitorar medidas relacionadas à proteção territorial, regularização fundiária e assistência aos povos indígenas da região.
Entre as exigências impostas pelo STF está a elaboração de uma estratégia específica para proteger o povo Arara durante o processo de retirada dos invasores. O ministro destacou a necessidade de evitar novos riscos aos indígenas de recente contato e de impedir aproximações com possíveis grupos isolados que vivem na área.
A Terra Indígena Cachoeira Seca possui aproximadamente 733 mil hectares e foi homologada em 2016. Apesar disso, quase uma década depois, o processo de regularização fundiária segue incompleto. Dados citados na decisão apontam que o território acumula mais de 74 mil hectares de área desmatada e figura entre as terras indígenas mais afetadas pela devastação ambiental na Amazônia Legal.
Fachin ressaltou que a retirada dos ocupantes já era uma das condicionantes previstas durante o licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, mas a medida nunca foi plenamente executada. O magistrado afirmou que a ausência de ações efetivas contribuiu para o agravamento dos conflitos fundiários, da exploração ilegal de recursos naturais e da abertura de estradas clandestinas dentro da área protegida.
A decisão também determina que, após a homologação do plano pelo STF, o governo federal envie relatórios semestrais à Corte detalhando o andamento das ações, os resultados obtidos e eventuais dificuldades encontradas na implementação das medidas. Além disso, a União deverá apresentar em até 15 dias um cronograma atualizado para a criação do Parque Nacional Tanaru, outra pauta relacionada à proteção de povos indígenas isolados.
A ação foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, que argumenta haver omissão do poder público na proteção da Terra Indígena Cachoeira Seca e dos povos que vivem na região. Para o STF, a adoção de medidas concretas é necessária para garantir a efetividade dos direitos constitucionais dos povos indígenas e conter o avanço das invasões sobre o território.