O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Município de Concórdia e dos proprietários de um terreno pelo deslizamento de terra que atingiu 24 famílias entre os dias 31 de maio e 1º de junho de 2017. A decisão confirma a obrigação de reparar os danos ambientais, indenizar os moradores afetados e pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.
O julgamento foi realizado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que também acolheu um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que metade da indenização por danos morais coletivos seja destinada ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Concórdia. O restante continuará sendo direcionado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), permitindo que parte dos recursos seja investida em ações ambientais e de recuperação da área atingida.
A decisão manteve o direito à indenização dos moradores atingidos. Cada residente receberá R$ 30 mil por danos morais, enquanto os proprietários dos imóveis danificados terão direito a R$ 15 mil. Além disso, permanece válida a determinação de pagamento de pensão mensal equivalente a um salário mínimo às vítimas diretamente afetadas, benefício que seguirá até que seja comprovada a estabilização geológica da área e a conclusão das obras de recuperação ambiental.
Segundo o processo, o deslizamento foi provocado por intervenções irregulares no terreno, que teria sido utilizado como depósito de entulhos, restos de construção, móveis, pneus e outros resíduos. Laudos periciais também apontaram falhas no sistema de drenagem e concluíram que houve omissão do poder público na fiscalização e manutenção da área, fatores que contribuíram para a tragédia.
Os responsáveis terão prazo de 90 dias para apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Caso a recuperação integral do local não seja possível, será exigida compensação ambiental em outra área equivalente. Se nenhuma das alternativas puder ser executada, os condenados deverão pagar uma indenização ambiental de R$ 82.946 pelos danos remanescentes.
O caso teve início após alertas sobre a instabilidade do terreno terem sido registrados ainda em 2016. Mesmo com determinações judiciais para adoção de medidas preventivas, as irregularidades continuaram e culminaram no deslizamento que desalojou dezenas de famílias. Com a decisão em segunda instância, ficam mantidas todas as obrigações impostas aos proprietários do terreno e ao Município de Concórdia, reforçando a responsabilização pelos prejuízos causados às vítimas e ao meio ambiente.