O Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, condenou três homens acusados de participar de um homicídio qualificado ocorrido em janeiro de 2025. O crime, segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), teria sido motivado por interesses de uma organização criminosa que atuava na região.
O julgamento teve início na manhã de segunda-feira (13) e foi concluído na madrugada desta terça-feira (14). De acordo com a acusação, a vítima foi assassinada enquanto dormia, por ser considerada um obstáculo às atividades ilícitas desenvolvidas no imóvel onde o crime ocorreu, localizado no bairro Canoas, em Rio do Sul.
Após o homicídio, os envolvidos tentaram ocultar o corpo dentro de um sofá desmontado, que seria lançado em um rio. A ação, no entanto, foi interrompida após a chegada da Polícia Militar ao local.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a participação dos três réus no crime. Um deles foi condenado por homicídio qualificado, integração de organização criminosa e tentativa de ocultação de cadáver. Outro recebeu condenação pelos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Já o terceiro foi sentenciado apenas pelo homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Uma quarta acusada, única mulher denunciada no processo, foi absolvida da acusação de homicídio pelos jurados. Entretanto, a juíza responsável pela sessão a condenou pelos crimes de integrar organização criminosa e tentativa de ocultação de cadáver, fixando pena de três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto.
As penas impostas aos três homens variam entre 14 anos e 16 anos e quatro meses de prisão, todas em regime inicial fechado. Conforme a decisão judicial, eles permanecerão detidos para o início do cumprimento das penas. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.
O caso reforça o combate das autoridades catarinenses às organizações criminosas e evidencia a atuação conjunta do Ministério Público e do Poder Judiciário na responsabilização de envolvidos em crimes violentos praticados no estado.