O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal, candidato à Presidência da República pelo PRTB, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu, de forma cautelar, a participação do empresário em debates eleitorais, no horário gratuito de rádio e televisão e em atos de propaganda eleitoral.
A decisão é provisória e permanecerá válida enquanto o TSE analisa a situação do registro da candidatura de Marçal. O pedido de registro foi apresentado pelo PRTB no último sábado (15), último dia previsto no calendário eleitoral para que partidos e candidatos formalizassem as candidaturas.
A medida foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou a existência de questões que podem impedir Marçal de disputar as eleições deste ano. Entre os principais pontos está a condenação do empresário pela Justiça Eleitoral de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e resultou na declaração de inelegibilidade de Marçal por oito anos, com efeitos até outubro de 2032. O processo envolve a realização de ações durante a campanha de 2024 que, segundo a Justiça Eleitoral, estimularam a produção e a divulgação em massa de conteúdos relacionados à candidatura nas redes sociais.
Outro questionamento analisado pela Justiça Eleitoral envolve a filiação partidária de Marçal. O empresário havia manifestado vínculo com o União Brasil, mas acabou tendo sua candidatura registrada pelo PRTB após uma decisão judicial relacionada à filiação ao partido.
Diante das dúvidas sobre a possibilidade jurídica de Marçal disputar a eleição, o TSE considerou necessário impedir temporariamente que recursos públicos fossem destinados à campanha e que o candidato tivesse acesso ao espaço de propaganda eleitoral gratuita ou participasse de debates enquanto o registro não é analisado definitivamente.
A decisão, portanto, não representa ainda o julgamento final sobre a candidatura de Marçal. A Corte ainda deverá analisar o pedido de registro e os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por outras partes envolvidas no processo. Até que haja uma decisão definitiva, a situação jurídica do candidato permanece sob análise da Justiça Eleitoral.
Com a decisão desta quinta-feira, Marçal fica limitado na exposição de sua candidatura nos meios tradicionais de comunicação e também impedido de participar dos debates eleitorais enquanto a medida estiver em vigor. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet, por sua vez, já está autorizada desde 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral de 2026.