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Fim da escala 6×1: nova jornada de trabalho prevê duas folgas semanais e redução gradual da carga horária

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O fim da escala de trabalho 6×1 foi oficializado nesta sexta-feira (16), após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026 pelo Congresso Nacional. A mudança estabelece a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, além de prever a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

A nova regra deverá entrar em vigor em 15 de dezembro de 2026, após o período de transição de 60 dias previsto na emenda. A partir dessa data, os empregadores deverão adequar as jornadas dos trabalhadores às novas exigências, com a redução inicial do limite semanal de 44 para 42 horas.

A segunda etapa da mudança ocorrerá ao longo do período de transição, até que a jornada máxima seja reduzida para 40 horas semanais. Ao final da implementação, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.

A mudança representa uma alteração importante na organização do trabalho no Brasil, especialmente para profissionais de setores como comércio, serviços e outras atividades que tradicionalmente adotam a escala 6×1. Nesse modelo, o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de trabalho e tem apenas um dia de folga, o que frequentemente dificulta a conciliação entre a rotina profissional, a vida familiar e o descanso.

Com a adoção da escala 5×2, a expectativa é ampliar o tempo disponível para atividades pessoais, convivência familiar e recuperação física e mental. A medida também deverá exigir mudanças na organização das equipes e no planejamento das empresas, principalmente nos estabelecimentos que funcionam diariamente ou precisam manter atendimento contínuo.

A emenda permite, excepcionalmente, a adoção de regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, desde que previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho e respeitadas as condições estabelecidas pela nova legislação. Dessa forma, determinadas atividades poderão manter organizações específicas de jornada, desde que atendam aos requisitos legais.

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um prazo de adaptação diferenciado. Para essas empresas, a transição para o novo modelo poderá ocorrer em até 12 meses após a promulgação da emenda, conforme as regras estabelecidas para evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais.

A legislação também prevê condições específicas para determinados profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de concessão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, embora a organização da escala de trabalho também deva observar as disposições aplicáveis da emenda.

Com a mudança, empresas e trabalhadores deverão acompanhar as orientações para a adequação das jornadas, levando em consideração as regras de transição e as particularidades de cada categoria profissional. O objetivo central da medida é garantir mais tempo de descanso aos trabalhadores e reduzir progressivamente a carga horária semanal, preservando os salários.

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