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Decreto publicado na íntegra

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DECRETO Nº 18.071, DE 29 DE JULHO DE 2020.


Altera o Decreto 18.062 de 15.07.2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao combate a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Lages, e Decreto 17.970 de 13 de abril de 2020 que estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos municipais considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 18.062 de 15.07.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..

I – …

a)
b) Domingo – fechado

II – …

a) De 2ª (segunda-feira) a sábado entre 10h e 20h
b) Domingo – fechado

III – …

IV – …

a) De 2ª (segunda-feira) a sábado entre 5h e 22h
b) Domingo – fechado

Parágrafo único…

V – Academias de ginástica, musculação, crossfit funcionais, estúdios, pilates, danças, escolas de natação e hidroginástica, entre outros respeitando a taxa de ocupação de 30% e distanciamento de 1,5m entre as pessoas e equipamentos, com atendimento:

a) De 2ª (segunda-feira) à sábado até às 22h (vinte e duas horas);
b) Domingo – fechado

VI – lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares deverão encerrar o atendimento presencial ao público:

a) De 2ª (segunda-feira) a sábado entre 5h e 20h
b) Domingo – fechado

VII – restaurantes e pizzarias poderão permitir o acesso de público até as 22h (vinte e duas horas), podendo permanecer no estabelecimento até no máximo 23h (vinte e três horas), de 2ª (segunda-feira) a sábado, ficando fechado aos domingos;”

Art. 2º O artigo 13 do Decreto nº 18.062 de 15.07.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Os pacientes da rede pública e/ ou privada que eventualmente descumprirem as medidas de isolamento impostas pela Central de monitoramento, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis estarão sujeitos a:

Parágrafo único. Multa de 01(uma) UFML – Unidade Fiscal do Município de Lages) por descumprimento.”

Art. 3º O artigo 15 do Decreto nº 18.062 de 15.07.2020, passa a vigorar acrescido do inciso III e alíneas, com as seguintes redações:

“Art. 15. …

III – Fica proibido a realização de reuniões, festas e eventos em propriedades urbanas e rurais situadas no município de Lages.

a) O descumprimento do disposto neste inciso, poderá, de imediato, sujeitar o organizador do evento/festa, locatário do imóvel e/ou proprietário do imóvel, aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente, ainda a aplicação de multa no valor de 10 (dez) UFMLs – Unidade Fiscal do município de Lages e sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
b) O proprietário do imóvel será responsabilizado nos termos da alínea `a` desde que comprovada sua anuência com a realização do evento.”

Art. 4º Altera o parágrafo único do art. 7º e acresce o § 3º ao art. 8º do Decreto nº 17.970 de 13.04.2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 7º..

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput, poderá, de imediato, sujeitar ao proprietário do estabelecimento/veículo aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente e ainda a aplicação de multa no valor de 10 (dez) UFMLs – Unidade Fiscal do município de Lages, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

…

Art. 8º .

…

§ 3º O descumprimento do disposto no caput poderá ensejar, de imediato, a aplicação de multa no valor de 1 (uma) UFML – Unidade Fiscal do município de Lages.”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lages, 29 de julho de 2020; 254º ano da Fundação e 160º da Emancipação.

Antonio Ceron
Prefeito

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Lages

Colisão frontal deixa um morto na Capão Alto durante a madrugada

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Uma colisão frontal registrada na madrugada desta segunda-feira (2) resultou na morte de um homem no km 264,2 da BR-116, em Capão Alto, na Serra Catarinense. O acidente envolveu um VW Novo Gol, com placas de Santa Catarina, e um caminhão Iveco/S Way. O motorista do automóvel, identificado como Márcio Alex Graeff, não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. Já o condutor do caminhão saiu ileso. As circunstâncias da colisão não foram detalhadas até o momento e deverão ser apuradas pelas autoridades responsáveis.

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Lages

Inscrições abertas para 32ª Sapecada da Canção Nativa e 24ª Sapecada da Serra Catarinense

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Inscrições seguem de 1º a 30 de março de 2026, exclusivamente pela internet; triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer no mês de abril

Estão abertas as inscrições para a 32ª Sapecada da Canção Nativa e para a 24ª Sapecada da Serra Catarinense. As Sapecadas fazem parte da programação da 36ª Festa Nacional do Pinhão e reúnem compositores e intérpretes dedicados à valorização da cultura nativista.

As inscrições seguem até o dia 30 de março de 2026 e devem ser feitas exclusivamente de forma on-line, por meio do site oficial do festival https://sapecada.lages.sc.gov.br/.

Para participar, os compositores precisam realizar cadastro no sistema, no link:

http://sapecada.lages.sc.gov.br/inscricoes.

A triagem das composições inscritas será realizada no mês de abril, por comissão julgadora formada por especialistas na área musical e poética. Serão selecionadas as obras que subirão ao palco durante a programação oficial.

A 24ª Sapecada da Serra Catarinense será realizada em fase única no dia 29 de maio de 2026. Já a 32ª Sapecada da Canção Nativa ocorrerá em duas etapas: classificatória em 30 de maio e final em 31 de maio de 2026.

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Mundo

Irã confirma morte do líder supremo Ali Khamenei

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O governo do Irã e a sua mídia estatal confirmaram a morte do aiatolá Ali Khamenei neste sábado (28). O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, havia anunciado mais cedo que o líder supremo do Irã foi morto durante um bombardeio.

Khamenei comandou o país por quase quatro décadas. A morte foi inicialmente confirmada pela agência estatal Fars em seu perfil no Telegram. “O líder supremo da Revolução foi martirizado”, diz a publicação.

O gabinete do governo do Irã, cujo presidente é Masoud Pezeshkian, declarou 40 dias de luto nacional e sete dias de feriado geral.

“É com profundo pesar e consternação que informamos que, após o ataque brutal do governo criminoso dos Estados Unidos e do regime abjeto sionista, o modelo de fé, luta e resistência, o líder supremo da Revolução Islâmica, sua eminência o grande aiatolá Ali Khamenei, alcançou a grande graça do martírio”, diz nota.

O texto classifica o episódio como um “crime” e diz que “marcará uma nova página na história do mundo islâmico e do xiismo”. “O sangue puro deste descendente do profeta fluirá como uma fonte impetuosa e erradicará a opressão e o crime americano-sionista. Desta vez, com toda a força e firmeza, e com o apoio da nação islâmica e dos homens livres do mundo, faremos com que os autores e mandantes deste grande crime se arrependam”.

 

Segundo a agência estatal, Khamenei foi morto em seu local de trabalho na manhã deste sábado.

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