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STF cria novas regras para impedir direcionamento de pedidos a ministros específicos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas regras para impedir que pedidos apresentados por terceiros em processos já em andamento sejam direcionados diretamente a ministros específicos da Corte.

A medida foi adotada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, por meio de uma resolução que determina uma análise prévia das petições antes que elas sejam vinculadas a processos existentes. A intenção é reforçar as regras de distribuição dos processos e evitar que o uso de ações já em tramitação permita a escolha indireta do ministro responsável pela análise de um novo pedido.

Pela nova regra, petições apresentadas por pessoas ou entidades que não sejam partes do processo deverão passar inicialmente por uma avaliação da Secretaria Judiciária e da Presidência do Supremo. Será analisado se existe relação direta entre o novo pedido e o processo ao qual se pretende vinculá-lo.

Caso seja identificada relação entre as demandas, o pedido poderá permanecer vinculado ao ministro responsável pelo processo original, por meio do mecanismo de prevenção. Quando não houver conexão suficiente, a petição deverá seguir para uma nova distribuição, podendo ser submetida ao sorteio entre os ministros da Corte.

A alteração ocorre após episódios recentes em que pedidos foram apresentados dentro de processos já existentes e acabaram sendo analisados por ministros que já eram relatores dessas ações. A situação gerou discussões sobre os critérios de distribuição e sobre a possibilidade de utilização de processos em andamento para direcionar novas demandas.

Um dos casos que contribuíram para o debate envolveu uma decisão do ministro Flávio Dino relacionada a uma publicação sobre Nossa Senhora Aparecida. O pedido foi apresentado em um processo que já estava sob relatoria de Dino. Posteriormente, o ministro Luiz Fux recebeu outro pedido relacionado ao mesmo episódio, também apresentado em processo que já estava sob sua relatoria.

A discussão também envolveu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que havia encaminhado a Fachin um pedido para que fossem avaliadas mudanças nos procedimentos de distribuição. A preocupação estava relacionada à utilização de processos já existentes para apresentação de novos pedidos que poderiam acabar sendo analisados por um ministro previamente escolhido pelo vínculo com a ação original.

A nova resolução estabelece que a petição de terceiros não será imediatamente anexada aos autos de um processo em andamento. Antes disso, haverá uma triagem para verificar a existência de conexão com a ação original e definir a forma adequada de distribuição.

A medida não possui efeito retroativo e passa a valer para novos pedidos. Segundo o Supremo, a mudança busca aprimorar a transparência e uniformizar o tratamento dessas petições, reforçando a regra constitucional de distribuição aleatória dos processos e o princípio do juiz natural.

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Datafolha: redução da maioridade penal tem apoio de 89% dos eleitores de Flávio Bolsonaro e 70% dos de Lula

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A redução da maioridade penal conta com o apoio da maioria dos eleitores dos dois principais grupos políticos associados a Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, segundo pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (17). O levantamento aponta que 89% dos eleitores de Flávio são favoráveis à medida, enquanto o percentual entre os eleitores de Lula chega a 70%.

Os números indicam que a proposta de reduzir a idade mínima para responsabilização criminal de adolescentes encontra respaldo em diferentes segmentos do eleitorado brasileiro, embora o apoio seja mais expressivo entre os eleitores de Flávio Bolsonaro.

A discussão sobre a maioridade penal é recorrente no debate público brasileiro, especialmente em meio a preocupações com a segurança pública e a participação de adolescentes em crimes. Os defensores da redução argumentam que a medida poderia ampliar a responsabilização de jovens envolvidos em delitos graves e contribuir para o enfrentamento da criminalidade.

Por outro lado, críticos da proposta sustentam que a redução da maioridade penal não resolveria, por si só, os problemas relacionados à violência. Entre os argumentos contrários estão a necessidade de investir em educação, prevenção, assistência social e aprimoramento das medidas socioeducativas, além dos riscos associados ao encarceramento de adolescentes.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos à legislação especial. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais, incluindo, nos casos previstos em lei, a internação.

A alteração desse limite envolve uma discussão jurídica e política complexa, com propostas que precisam ser analisadas no Congresso Nacional e à luz das normas constitucionais e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Os resultados da pesquisa mostram que a redução da maioridade penal permanece como um tema relevante para o eleitorado e pode integrar as discussões políticas durante o período eleitoral de 2026.

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Fim da escala 6×1: nova jornada de trabalho prevê duas folgas semanais e redução gradual da carga horária

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O fim da escala de trabalho 6×1 foi oficializado nesta sexta-feira (16), após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026 pelo Congresso Nacional. A mudança estabelece a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, além de prever a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

A nova regra deverá entrar em vigor em 15 de dezembro de 2026, após o período de transição de 60 dias previsto na emenda. A partir dessa data, os empregadores deverão adequar as jornadas dos trabalhadores às novas exigências, com a redução inicial do limite semanal de 44 para 42 horas.

A segunda etapa da mudança ocorrerá ao longo do período de transição, até que a jornada máxima seja reduzida para 40 horas semanais. Ao final da implementação, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.

A mudança representa uma alteração importante na organização do trabalho no Brasil, especialmente para profissionais de setores como comércio, serviços e outras atividades que tradicionalmente adotam a escala 6×1. Nesse modelo, o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de trabalho e tem apenas um dia de folga, o que frequentemente dificulta a conciliação entre a rotina profissional, a vida familiar e o descanso.

Com a adoção da escala 5×2, a expectativa é ampliar o tempo disponível para atividades pessoais, convivência familiar e recuperação física e mental. A medida também deverá exigir mudanças na organização das equipes e no planejamento das empresas, principalmente nos estabelecimentos que funcionam diariamente ou precisam manter atendimento contínuo.

A emenda permite, excepcionalmente, a adoção de regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, desde que previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho e respeitadas as condições estabelecidas pela nova legislação. Dessa forma, determinadas atividades poderão manter organizações específicas de jornada, desde que atendam aos requisitos legais.

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um prazo de adaptação diferenciado. Para essas empresas, a transição para o novo modelo poderá ocorrer em até 12 meses após a promulgação da emenda, conforme as regras estabelecidas para evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais.

A legislação também prevê condições específicas para determinados profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de concessão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, embora a organização da escala de trabalho também deva observar as disposições aplicáveis da emenda.

Com a mudança, empresas e trabalhadores deverão acompanhar as orientações para a adequação das jornadas, levando em consideração as regras de transição e as particularidades de cada categoria profissional. O objetivo central da medida é garantir mais tempo de descanso aos trabalhadores e reduzir progressivamente a carga horária semanal, preservando os salários.

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Casas Bahia fecha acordo para indenizar cerca de 4 mil trabalhadores demitidos

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O Grupo Casas Bahia firmou um acordo judicial que prevê o pagamento de R$ 7,5 mil em indenização para cerca de 4 mil trabalhadores demitidos em agosto de 2026. O entendimento foi negociado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e será formalizado em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, nesta quinta-feira (15).

Pelo acordo, cada ex-funcionário contemplado receberá R$ 7.500, além das verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista. O pagamento da indenização terá mecanismos específicos para assegurar seu cumprimento, sem ficar submetido às condições do processo de recuperação judicial da empresa.

A negociação busca encerrar a disputa judicial envolvendo as demissões coletivas realizadas pela varejista em agosto. Na ocasião, a empresa promoveu cortes em seu quadro de funcionários em meio a um processo de reestruturação financeira, que também incluiu o fechamento de centenas de lojas.

A CNTC acionou a Justiça do Trabalho alegando que as dispensas foram realizadas sem negociação coletiva prévia com os sindicatos representantes dos trabalhadores. Diante da situação, a Justiça determinou inicialmente a suspensão dos efeitos das demissões abrangidas pela decisão e o restabelecimento dos vínculos trabalhistas, conforme as condições estabelecidas judicialmente.

Além da indenização, o acordo prevê que os sindicatos sejam envolvidos em futuras demissões em massa, garantindo a abertura de diálogo antes da implementação de novos desligamentos coletivos. O documento também estabelece penalidades financeiras em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

A audiência de homologação será conduzida pelo juiz Rogério Neiva, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Brasília. A sessão está prevista para as 17h e formalizará o entendimento firmado entre a companhia e a representação dos trabalhadores.

O caso ocorre em meio às dificuldades financeiras enfrentadas pelo Grupo Casas Bahia, que solicitou recuperação judicial para reorganizar suas dívidas, estimadas em R$ 17,3 bilhões. A empresa busca reestruturar suas operações e equilibrar as contas, enquanto enfrenta os efeitos dos fechamentos de unidades e das mudanças em sua estrutura de negócios.

O acordo representa uma tentativa de solucionar o impasse trabalhista e estabelecer regras para que futuras demissões coletivas ocorram com participação sindical, preservando os direitos dos funcionários afetados pelo processo de reestruturação.

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